O Conselho Federal de Medicina (CFM) abriu um novo capítulo na regulamentação da publicidade médica com a publicação da Resolução CFM nº 2.336/2023, em 13 de setembro de 2023. Com início previsto para março de 2024, após revogar a antiga Resolução CFM nº 1.974/2011, a nova normativa chega para redefinir os contornos da propaganda na medicina, trazendo à tona a necessidade de uma análise cuidadosa sob a luz da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Anúncios em Mídias Sociais
No contexto atual, onde a tecnologia digital permeia cada aspecto de nossas vidas, a medicina tem encontrado nas mídias sociais uma ferramenta valiosa para a promoção do trabalho médico, a educação em saúde e o bem-estar público. Com a publicação da nova resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), profissionais de saúde e instituições médicas estão recebendo sinal verde para explorar o vasto alcance das redes sociais, desde que suas ações estejam alinhadas com a ética profissional e a legalidade, especialmente no que tange à proteção de dados pessoais, conforme estipulado pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A resolução abre portas para que médicos compartilhem imagens, áudios e vídeos que promovam seus serviços, educando a população sobre temas de saúde. No entanto, essa permissão vem atrelada à responsabilidade de não cair em práticas sensacionalistas e de sempre garantir uma competição leal entre colegas. A publicidade médica nas redes sociais deve, portanto, evitar comparações desleais ou a desvalorização do trabalho alheio, mantendo o foco na qualidade do atendimento e no respeito aos pacientes e outros profissionais.
A publicidade médica nas redes sociais deve, portanto, evitar comparações desleais ou a desvalorização do trabalho alheio,
A proteção da identidade dos pacientes é um dos pilares da nova resolução e da LGPD. Ao compartilhar qualquer conteúdo que possa estar vinculado a um paciente, o médico deve assegurar que a identidade deste não seja revelada. Isso se reflete na permissão para republicar postagens de pacientes ou divulgar seus elogios e feedbacks, práticas que devem ser executadas com cautela para não transformar exceções em regras e, principalmente, para não infringir a privacidade do paciente.
A LGPD enfatiza a necessidade de transparência e especificidade no consentimento, resguardando tanto o paciente quanto o profissional de eventuais consequências legais ou éticas.
O consentimento informado se torna ainda mais relevante neste cenário. Antes de uma postagem ser feita, é essencial que haja uma autorização explícita e específica do paciente, que entenda claramente o contexto e o alcance da divulgação de sua imagem ou informação de saúde. A LGPD enfatiza a necessidade de transparência e especificidade no consentimento, resguardando tanto o paciente quanto o profissional de eventuais consequências legais ou éticas.
A intersecção da nova resolução do CFM com a LGPD cria um cenário que fomenta o uso consciente e responsável das mídias sociais na medicina. Enquanto oferece oportunidades para a promoção da saúde e a expansão de serviços médicos, também impõe um limite claro para a proteção dos dados pessoais dos pacientes. Em última análise, o objetivo é manter a dignidade da profissão médica e a confiança do público, assegurando que o cuidado com a privacidade seja tão prioritário quanto o cuidado com a saúde.
Uso de Imagem de Pacientes ou de Banco de Imagens
A resolução autoriza o uso de imagens de pacientes ou de banco de imagens com objetivos educativos, transformando o recurso visual em uma ferramenta poderosa para o ensino e a disseminação do conhecimento médico. Ao estipular que a identificação do paciente seja vedada, a resolução garante que o foco permaneça no conteúdo educativo, promovendo o aprendizado sem comprometer a privacidade.
Este conteúdo educativo deve ser robusto e informativo, acompanhando a imagem com explicações detalhadas sobre as técnicas e procedimentos, seus resultados esperados e as complicações possíveis, sempre de forma anônima e com a devida contextualização biotípica e etária. Ao apresentar casos de “antes e depois”, é imperativo incluir uma discussão sobre as complicações que podem surgir, fornecendo uma visão honesta e abrangente do cuidado médico.
Proteção da Privacidade e Anonimização
A conformidade com a LGPD é enfatizada através da necessidade de obter consentimento claro e específico do paciente para o uso de suas imagens, garantindo o direito à privacidade e à proteção de dados pessoais. Mesmo com o consentimento para divulgação, a resolução e a LGPD exigem que o anonimato seja preservado, utilizando técnicas de anonimização para garantir que as imagens não possam ser rastreadas até o indivíduo.
Quando se trata do uso de imagens de banco de dados médicos ou de serviços externos, a autorização do paciente é um pré-requisito inegociável.
Autorização e Uso Responsável de Imagens
Quando se trata do uso de imagens de banco de dados médicos ou de serviços externos, a autorização do paciente é um pré-requisito inegociável. Apenas com essa permissão, e sob a condição de anonimato garantido, é que tais imagens podem ser utilizadas. Em situações delicadas e privadas, como partos, a resolução é ainda mais estrita, permitindo a filmagem somente com a autorização explícita da parturiente, familiares e a anuência do médico responsável.
Conclusão
A Resolução CFM nº 2.336/2023 traz uma modernização necessária e alinhada às práticas contemporâneas de publicidade e comunicação em saúde. Quando combinada com os preceitos da LGPD, ela oferece um roteiro para a conduta ética e legal dos profissionais de saúde nas suas estratégias de marketing.
A adequação a essas diretrizes requer uma abordagem consciente e cuidadosa, na qual a privacidade e a proteção dos dados dos pacientes são consideradas de máxima importância. Os profissionais de saúde devem estar atentos não só às nuances da nova resolução, mas também às obrigações impostas pela LGPD, garantindo que a publicidade médica seja feita de maneira responsável e respeitosa.